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Modelo de Autorização para Venda de Imóvel sem Exclusividade


Documento que autoriza a imobiliária a intermediar

Autorização para Venda de Imóvel sem Exclusividade

venda de um bem imóvel mediante o pagamento de corretagem.

A corretagem é acordo pelo qual uma pessoa autoriza outra a lhe obter negócios em conformidade com as instruções recebidas.

Muito comum é a corretagem para venda de imóveis, pela qual o proprietário contrata uma imobiliária para divulgar o bem e intermediar sua venda, sendo por isso remunerada com honorários geralmente estipulados em um percentual do valor da venda.

Caso seja ajustava a venda do imóvel sem exclusividade, não será devida nenhuma corretagem caso o negócio seja iniciado e concluído sem a participação do corretor.

Mas na hipótese de ser ajustada a venda com exclusividade, ainda assim o corretor terá direito à corretagem, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

Esta e outras disposições legais se encontram nos artigos 722 a 729 do Código Civil, que tratam da matéria.

Abaixo, disponibilizamos um modelo de autorização para venda de imóvel sem exclusividade.

AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL SEM EXCLUSIVIDADE

(nome do(a) proprietário(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na qualidade de proprietário(a) do imóvel localizado à (endereço), inscrito no competente cartório de registro de imóveis sob a matrícula nº (informar), AUTORIZO a (nome da imobiliária), inscrita no CRECI nº (informar), com sede à (endereço), a intermediar a venda do referido imóvel, cujo preço mínimo de venda à vista é de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso).

A autorizada poderá proceder a divulgação do imóvel pelos meios de comunicação que habitualmente utiliza, por suas próprias expensas, incluindo a colocação de placa, veiculação de anúncios e visitas ao imóvel para mostrá-lo às pessoas interessadas.

Em caso de efetivação da venda do imóvel pela autorizada, fica a ela assegurado o recebimento de honorários pelos serviços prestados, na forma de corretagem, equivalente a 6% (seis por cento) do valor da venda do imóvel.

Esta autorização tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do(a) proprietário(a))

(assinatura)(nome da imobiliária)

(nome do representante)


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